O Seguro de Responsabilidade Civil, também conhecido como RC, tem como finalidade proteger o segurado de eventuais ações ou reclamações judiciais, onde é responsabilizado civilmente por ter causado danos materiais ou corporais a terceiros.
Sendo assim, o RC garante ao segurado, o ressarcimento de despesas gastas na reparação de danos ou perdas involuntárias causadas a uma pessoa, seja em face de imprudência, negligência ou imperícia.
A negligência ocorre pela omissão. Por falta de cuidado ou de zelo, o sujeito deixa de executar certa atividade que teria evitado o resultado danoso.
Na imprudência, o sujeito age sem prever integralmente as consequências da ação.
Algumas modalidades de Responsabilidade Civil Geral são:
• Estabelecimentos comerciais/industriais;
• Condomínios, proprietários e locatários de imóveis;
• Guarda de veículos de terceiros;
• Empregador;
• Riscos contingentes – veículos terrestres motorizados;
• Obras civis e/ou serviços de montagem e instalação de máquinas e/ou equipamentos;
• Prestação de serviços em locais de terceiros;
• Estabelecimentos de hospedagem, bares, boates, restaurantes e similares;
• Exposições e feiras de amostra;
• Estabelecimentos de ensino;
• Responsabilidade civil subsidiária por mercadorias transportadas por terceiros;
• Promoção de eventos artísticos, esportivos e similares;
• Shopping Center;
• Clubes, agremiações e associações recreativas;
• Farmácias e drogarias.
*Cada modalidade tem suas características e coberturas.
Na imperícia, o sujeito age sem a habilidade técnica que deveria possuir como profissional habilitado (médico, motorista, engenheiro, advogado, etc).